Pular para o conteúdo

Recebi uma multa, e agora?

  • por
Recebi uma multa

Com milhões de infrações registradas anualmente, o Brasil conta com um extenso sistema de controle das vias rodoviárias. Veja como proceder caso seja multado

Gigante, o Brasil é um país com extensa malha rodoviária. Consequentemente, milhões de motoristas percorrem estradas, vias e rodovias diariamente. A quantidade de multas chega a assustar.

Para dar conta de um sistema tão complexo, o país conta com diversas entidades — o que pode confundir o motorista mais desavisado. Quais os órgãos responsáveis por fiscalizar e monitorar multas? Qual deles é preciso procurar para fazer o pagamento? E se a punição for considerada injusta, o que deve ser feito?

Veja como proceder ao receber uma multa.

Quem pode aplicar multas

Um país de dimensões continentais como o Brasil precisa de diferentes órgãos e instituições para administrar o sistema de transporte. São várias as entidades que podem autuar e fiscalizar infrações no trânsito. Contudo, isso pode confundir o motorista, que fica sem saber a quem recorrer na hora de pagar ou solicitar recurso contra uma multa que considera injusta.

A fiscalização do trânsito é feita nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Nível federal

São responsáveis por aplicar multas:

  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As três entidades são responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas nas rodovias e estradas federais.

Nível estadual

Já a nível estadual, apenas dois órgãos podem aplicar multas — o Departamento de Trânsito (Detran) e a entidade rodoviária estadual, geralmente chamada de Departamento de Estradas e Rodagens, mas pode variar por região. Ambos dividem a tarefa de fiscalizar as rodovias do estado.

Nível municipal

Por fim, a fiscalização e aplicação de multas nas vias municipais será feita pela entidade criada pelo município, que costuma ser representada pela prefeitura. Contudo, ela também pode criar empresas públicas para exercer essas tarefas ou  firmar parcerias com a Polícia Militar e/ou Guarda Municipal.

Como fazer para pagá-las

Quem vai pagar a multa precisa esperar a autuação chegar à residência, e não a notificação. Ela virá com um código de barras que pode ser usado para o pagamento.

Prazo de aplicação

Quando o condutor comete uma infração, contra ele é lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Na sequência, abre-se um processo administrativo — nenhuma multa é aplicada “automaticamente”; há sempre um processo por trás dela.

O cumprimento da penalidade imposta, seja ela multa, seja ela cassação, só pode ser exigida após o processo administrativo.

O órgão responsável tem 60 dias para enviar a notificação de multa à residência do motorista infrator.

Quando recorrer

Quem recebeu uma multa após 60 dias da infração pode entrar com um recurso no Detran da cidade, já que o prazo da entrega da multa já decorreu. Portanto, o auto deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.

Há também casos em que o motorista é autuado, mas não recebe a notificação. Ele também deve pedir o arquivamento antes do prazo de 60 dias após o recebimento. Para isso, precisa alegar que não foi notificado. Não é necessário esperar notificação ou multa para recorrer ao Detran.

A partir daí, ele deve esperar o recurso ser julgado como procedente ou improcedente. No segundo caso, deve-se aguardar a autuação com o código de barras para recorrer novamente. A multa só deverá (ou não) ser paga quando o motorista receber o julgamento definitivo.

Como agir

Quem não foi notificado deve ir ao Detran de sua cidade e solicitar um formulário de recurso. Esse processo também pode ser feito online.

Na defesa, o motorista deve citar o art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que disserta sobre o atraso na notificação. Caso deseje utilizar outros argumentos, é preciso buscar a jurisprudência existente.

Ao contestar a multa, leve cópias de:

  • fotos do local onde ocorreu a multa mostrando quaisquer problemas que possam mostrar sua irregularidade;
  • comprovantes que possam contestar a infração, como notas, recibos, atestados e declarações;
  • comprovante de residência;
  • carteira de habilitação;
  • documentos do carro;
  • duas vias do recurso;
  • notificação da multa;